A Moreira & Guimarães Advogados atua na defesa de empresas diante do Fisco: autuações de ICMS e ISS, execução fiscal, exclusão de regime, bloqueio de certidão e revisão do que foi recolhido a maior. O escritório fica em Porto Velho e atende contribuintes em todo o Estado de Rondônia.
A relação entre a empresa e o Fisco raramente se rompe de uma vez. Ela se rompe por etapas, e cada etapa tem um documento próprio: o termo de início de fiscalização, a intimação para apresentar livros, o auto de infração, a decisão de primeira instância administrativa, a inscrição em dívida ativa e, por fim, a citação na execução fiscal.
Cada um desses documentos abre um prazo e fecha outro. Defesa apresentada fora do prazo, ou apresentada sem a prova que aquela fase exigia, transforma discussão viável em dívida consolidada. É por isso que o momento de procurar o advogado é o da primeira intimação, e não o da penhora.
Impugnação administrativa, recurso ao órgão de segunda instância e, quando cabível, discussão judicial da exigência.
Exceção de pré-executividade, embargos à execução, discussão de prescrição e defesa do patrimônio penhorado.
Regularização para obter certidão de regularidade fiscal, reabilitação cadastral e liberação de mercadoria retida.
Levantamento do que foi recolhido a maior nos últimos cinco anos e escolha da via de restituição ou compensação.
Não existe tese que salve um caso mal lido. O trabalho começa pela leitura integral do auto, do relatório fiscal e da memória de cálculo, confrontados com a escrituração da empresa. É nessa conferência que aparecem os vícios que decidem o caso: base de cálculo composta de forma indevida, período já alcançado pela decadência, enquadramento legal que não corresponde ao fato descrito, multa aplicada em patamar incompatível com a conduta.
Só depois disso se escolhe a estratégia. Em parte dos casos a via administrativa resolve, com custo menor e sem garantia do juízo. Em outros, a discussão precisa migrar para o Judiciário. A escolha não é de gosto: ela depende da matéria, da jurisprudência do tribunal competente e do que a empresa precisa preservar enquanto discute.
Um auto de infração é um ato administrativo, e ato administrativo se controla pelos seus próprios requisitos: competência, forma, motivo e finalidade. Boa parte das autuações cai no motivo, não na tese.
A economia do Estado concentra comércio atacadista, transporte, construção, agronegócio e serviços de saúde. Esse perfil define os conflitos fiscais que mais aparecem.
Durante a transição para o IBS e a CBS, a empresa vive sob duas lógicas ao mesmo tempo. Continua respondendo pelos fatos geradores anteriores, sujeitos às regras de ICMS, ISS, PIS e Cofins, e passa a apurar pelo modelo novo, com crédito amplo e recolhimento na operação.
Isso significa que o contencioso do sistema antigo continuará vivo por anos, enquanto o planejamento precisa ser refeito para o sistema novo. Tratar as duas coisas como um problema só costuma custar caro: o passivo exige defesa, e o futuro exige revisão de contrato, de preço e de cadeia de fornecedores.
O prazo consta do próprio auto e varia conforme a esfera e a legislação aplicável, motivo pelo qual a primeira providência é conferir a data da ciência e o prazo indicado no documento. Perder esse prazo torna a exigência definitiva na via administrativa e empurra a discussão para o Judiciário, em condições piores. Por isso o auto deve ser levado ao advogado no dia em que chega.
Depende da matéria. A via administrativa não exige garantia do juízo, suspende a exigibilidade do crédito enquanto tramita e permite rediscutir a prova. O Judiciário é o caminho quando a controvérsia é de direito e já existe posicionamento consolidado dos tribunais superiores contrário ao entendimento do Fisco. A escolha se faz depois de ler o auto, não antes.
Pode operar, mas encontra travas práticas: dificuldade para obter certidão de regularidade fiscal, restrição em licitações e em financiamentos, e risco de penhora de faturamento. Existem caminhos para restabelecer a regularidade enquanto se discute o débito, como garantia, parcelamento e transação tributária, cada um com efeitos distintos sobre o caixa.
Como regra, não. A responsabilização pessoal do sócio ou do administrador depende de demonstração de infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, ou de dissolução irregular, e o redirecionamento da execução fiscal pode ser combatido quando esses requisitos não estão demonstrados nos autos.
A Moreira & Guimarães Advogados, com sede na Avenida Carlos Gomes, 513, sala 102, bairro Caiari, Porto Velho/RO, atua em direito tributário empresarial na esfera administrativa e judicial, nas três esferas de governo, para empresas de todo o Estado de Rondônia. Contato pelo telefone (69) 99248-3229 e pelo e-mail contato@moreiraguimaraes.adv.br.
A conversa inicial serve para ler o auto, a intimação ou a citação e dizer, com franqueza, se há o que discutir e por qual via.
Falar pelo WhatsApp · (69) 99248-3229Outras frentes da banca