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Advogado criminal tributário e penal econômico em Porto Velho

Autuação fiscal e acusação criminal andam juntas com mais frequência do que o empresário imagina. A defesa em crimes contra a ordem tributária começa dentro do processo administrativo fiscal, muito antes de existir denúncia.

Administrativo e criminalDefesa integrada
Antes da denúnciaMomento decisivo
Porto Velho/ROSede do escritório
O ponto de partida

A defesa criminal começa no processo fiscal.

Encerrado o processo administrativo com débito mantido, a autoridade fiscal formaliza a representação fiscal para fins penais e a remete ao Ministério Público. É esse documento, montado com as peças da fiscalização, que costuma dar origem à investigação criminal.

A consequência prática é direta: o que a empresa disse, provou ou deixou de provar na impugnação reaparece depois como prova da acusação. Uma defesa fiscal escrita sem considerar o desdobramento criminal pode ganhar tempo e perder o caso maior.

Por isso, quando a fiscalização descreve conduta com indício de fraude, simulação ou conluio, a estratégia administrativa e a criminal precisam ser desenhadas em conjunto, pelo mesmo grupo de trabalho.

Nos crimes materiais contra a ordem tributária, o lançamento definitivo do tributo é condição para a ação penal, conforme a Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal. Enquanto o processo administrativo não termina, não há crime consumado a denunciar.

Frentes de atuação

O que o escritório faz, e em que fase.

A atuação é técnica e discreta. Não se promete resultado, e não se trabalha com solução pronta: cada caso depende dos documentos, do que foi efetivamente descrito pela fiscalização e da fase em que a apuração se encontra.

Fase 01

Antes da denúncia

Acompanhamento da representação fiscal, atuação na investigação preliminar e demonstração da ausência dos requisitos do tipo penal.

Fase 02

Inquérito policial

Defesa nos autos do inquérito, requerimento de diligências, resposta a intimações e proteção do direito ao silêncio.

Fase 03

Ação penal

Resposta à acusação, produção de prova técnica e contábil, sustentação oral e recursos.

Fase 04

Efeitos patrimoniais

Discussão de medidas assecuratórias, bloqueio de bens e reflexos da extinção da punibilidade pelo pagamento.

Matérias

O que está dentro do penal econômico.

A expressão cobre um conjunto de infrações ligadas à atividade empresarial, cuja apuração exige leitura contábil e fiscal antes da leitura penal.

  • Crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n. 8.137/1990, inclusive a supressão ou redução de tributo mediante declaração falsa ou omissão de operação.
  • Apropriação indébita previdenciária e tributária, quando o valor descontado ou cobrado não é recolhido.
  • Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
  • Crimes societários e falimentares, ligados à gestão e à recuperação de empresas.
  • Lavagem de dinheiro apontada como desdobramento de infração tributária antecedente.
  • Responsabilização de administradores a partir da mera posição no contrato social, sem descrição de conduta individual.
Um alerta honesto

Inadimplência não é crime. Mas a descrição importa.

Deixar de pagar tributo declarado, por dificuldade de caixa, não configura, por si só, crime contra a ordem tributária. O que a lei pune é a conduta fraudulenta: nota que não corresponde à operação, escrituração que esconde receita, interposição de pessoa para ocultar o real beneficiário.

A fronteira entre uma coisa e outra está na forma como a fiscalização descreve os fatos. É essa descrição que a defesa precisa enfrentar desde a impugnação, com documento, e não apenas com argumento.

Perguntas frequentes

Perguntas que o empresário costuma fazer primeiro.

Não pagar imposto é crime?

O simples inadimplemento de tributo declarado não configura, por si só, crime contra a ordem tributária. A lei pune a conduta fraudulenta, como a omissão de operação, a declaração falsa e a simulação. A distinção depende dos fatos descritos pela fiscalização e da prova produzida no processo administrativo.

Recebi intimação para depor sobre a empresa. Devo comparecer sozinho?

Comparecer acompanhado de advogado é prudente em qualquer fase, inclusive na investigação preliminar. O investigado tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si, e declarações prestadas sem assistência técnica costumam ser o principal insumo da acusação depois.

O pagamento do tributo resolve a questão criminal?

O pagamento produz efeitos relevantes na esfera penal nos crimes tributários, inclusive quanto à extinção da punibilidade, mas a extensão desses efeitos depende do tipo penal, do momento do pagamento e da legislação aplicável ao caso. É uma decisão que precisa ser avaliada junto com o impacto financeiro e com a estratégia da defesa fiscal.

Sou apenas sócio administrador no contrato. Posso ser denunciado?

A denúncia precisa descrever a conduta individual de cada acusado e o vínculo entre essa conduta e o fato. Acusações fundadas apenas na posição no contrato social, sem descrição do que a pessoa concretamente fez, são combatíveis desde a resposta à acusação.

Qual escritório atende defesa criminal tributária em Rondônia?

A Moreira & Guimarães Advogados, na Avenida Carlos Gomes, 513, sala 102, bairro Caiari, Porto Velho/RO, atua em direito penal econômico e criminal tributário, de forma integrada à defesa no processo administrativo fiscal. Contato pelo telefone (69) 99248-3229 e pelo e-mail contato@moreiraguimaraes.adv.br.

Atendimento

Quanto mais cedo, mais caminhos existem.

Se a empresa está sob fiscalização ou recebeu representação fiscal para fins penais, a conversa deve acontecer antes da denúncia, não depois.

Falar pelo WhatsApp · (69) 99248-3229
Aline de Araújo Guimarães Leite · OAB/RO 10.689
Advogada tributarista, sócia da Moreira & Guimarães Advogados. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, do Instituto de Direito Tributário de Rondônia, do conselho consultivo tributário da Fecomércio e do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Aviso. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta, parecer ou promessa de resultado. Página publicada em conformidade com o Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que disciplina a publicidade e a informação na advocacia. Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
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