Solução consensual CTN arts. 171-A a 171-C LC 236/2026 Sem renúncia de receita

Arbitragem e mediação tributária deixaram de ser tese acadêmica.

Os arts. 171-A e 171-B trouxeram os dois institutos para dentro do Código. O que destrava a discussão, porém, é o art. 171-C: a solução consensual não constitui renúncia de receita.

art. 171-AArbitragem
art. 171-BMediação
afastadaRenúncia de receita
pendenteRegulamentação
1 · O que travava2 · Os dois institutos3 · O que esperar

O medo de responder pelo acordo

A objeção à negociação em matéria tributária nunca foi só jurídica. Ela era prática: o gestor público que aceitasse reduzir crédito temia responder por renúncia de receita. Enquanto esse risco existia, a conversa não avançava, por melhor que fosse o argumento.

O art. 171-C resolve exatamente isso ao dizer que a solução consensual não constitui renúncia de receita. Retira do caminho a objeção que travava as outras duas.

CTN · art. 171-C

O que cada um resolve

Arbitragem e mediação não são sinônimos, e a diferença determina quando cada uma cabe.
InstitutoDispositivoO que faz
Arbitragemart. 171-ATerceiro decide a controvérsia, com a decisão vinculando as partes
Mediaçãoart. 171-BTerceiro conduz a construção do acordo, sem decidir por elas
Efeito fiscalart. 171-CO resultado não é tratado como renúncia de receita

Regulamentação primeiro, prática depois

Instituto novo em matéria tributária não entra em uso porque foi publicado. Ele depende de regulamentação, de definição de hipóteses de cabimento e de uma fase inicial de desconfiança recíproca, que é normal e não indica fracasso.
01

O texto abre a porta, não descreve o caminho

O Código autoriza; o desenho concreto virá em norma regulamentar.

02

Nem toda controvérsia caberá

A tendência é que as hipóteses sejam delimitadas, especialmente quanto a valor e a matéria.

03

O efeito imediato é de posição

Saber que a via existe muda a forma de conduzir a discussão administrativa desde já.

O que mais perguntam sobre isso

O Código Tributário Nacional passou a admitir arbitragem?

Sim. A LC 236/2026 inseriu o art. 171-A, que trata da arbitragem em matéria tributária, e o art. 171-B, que trata da mediação.

Acordo com o Fisco configura renúncia de receita?

O art. 171-C do CTN afirma que a solução consensual obtida nos termos dos artigos anteriores não constitui renúncia de receita.

Já é possível usar arbitragem tributária hoje?

A previsão legal existe desde 4 de setembro de 2026. A utilização concreta depende de regulamentação e da definição das hipóteses de cabimento.

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Aline de Araújo Guimarães Leite
OAB/RO 10.689. Advogada tributarista, sócia da Moreira & Guimarães Advogados. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, do Instituto de Direito Tributário de Rondônia, do conselho consultivo tributário da Fecomércio e do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Conteúdo informativo. Este texto analisa legislação de alcance geral e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, dos prazos e da fase em que o processo se encontra. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.
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