Contabilidade e rotina fiscal CTN art. 142 LC 236/2026 Até 60% de redução

O desconto na multa deixou de ser negociação e virou calendário.

O art. 142 do CTN passou a trazer uma tabela de redução da penalidade que depende de uma coisa só: quando a empresa age. Para quem cuida da rotina fiscal, isso muda a conversa com o cliente.

50%No prazo, à vista
40%No prazo, parcelado
30%Depois do prazo
até 60%Em conformidade
1 · A janela anterior ao auto2 · A tabela3 · O programa de conformidade4 · O que muda no escritório contábil

Corrigir antes de existir infração

A autorregularização, que é a correção do erro antes da lavratura do auto de infração, já existia em programas específicos de cada Fisco. A LC 236 trouxe o instituto para dentro do Código, como regra geral.

Existe uma janela em que o erro fiscal ainda não virou multa. Ela ficou maior, e ela tem data para fechar.

CTN · art. 142

Quatro degraus, e o que separa um do outro

O §5º do art. 142 fixa as reduções conforme o momento e a forma do pagamento.
Momento e formaRedução
Pagamento integral dentro do prazo de impugnação50%
Parcelamento dentro do prazo de impugnação40%
Pagamento integral depois do prazo e antes da inscrição em dívida ativa30%
Parcelamento nessa mesma fase20%

A mesma escada, um degrau acima

Para o contribuinte que integra programa de conformidade, o §10, inciso II, eleva os quatro degraus para 60%, 50%, 40% e 30%. É o incentivo econômico para o histórico de regularidade, e é um argumento novo na conversa sobre aderir ou não a esses programas.
60%

Pagamento integral no prazo de impugnação

Dez pontos percentuais acima do contribuinte fora do programa.

50%

Parcelamento no prazo

O mesmo diferencial, na modalidade parcelada.

40%

Pagamento depois do prazo, antes da dívida ativa

A vantagem se mantém ao longo de toda a escada.

30%

Parcelamento nessa fase

Mesmo no degrau mais baixo, a diferença persiste.

A ligação deixa de ser sobre o problema

A conversa que antes começava com uma notificação e uma dúvida passa a começar com uma conta e um prazo. Isso muda o papel de quem faz a escrita fiscal: deixa de ser quem avisa e passa a ser quem calcula.
01

O valor da redução entra na primeira ligação

Com percentual e data, o cliente decide em vez de adiar.

02

A data manda mais que o argumento

A diferença entre 50% e 20% é o tempo entre ler a notificação e responder a ela.

03

O programa de conformidade virou cálculo

Deixou de ser adesão simbólica e passou a ter valor mensurável.

O que mais perguntam sobre isso

Qual a redução da multa para quem paga dentro do prazo de impugnação?

O §5º do art. 142 do CTN prevê redução de 50% no pagamento integral realizado dentro do prazo de impugnação, e de 40% no parcelamento realizado no mesmo prazo.

E se a empresa pagar depois do prazo de impugnação?

A redução cai para 30% no pagamento integral e 20% no parcelamento, desde que antes da inscrição em dívida ativa.

O programa de conformidade aumenta a redução?

Sim. O §10, inciso II, do art. 142 eleva os percentuais para 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente, para o contribuinte integrante de programa de conformidade.

O que é autorregularização?

É a correção do erro pelo próprio contribuinte antes da lavratura do auto de infração. A LC 236/2026 trouxe o instituto para o Código Tributário Nacional como regra geral.

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Aline de Araújo Guimarães Leite
OAB/RO 10.689. Advogada tributarista, sócia da Moreira & Guimarães Advogados. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, do Instituto de Direito Tributário de Rondônia, do conselho consultivo tributário da Fecomércio e do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Conteúdo informativo. Este texto analisa legislação de alcance geral e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, dos prazos e da fase em que o processo se encontra. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.
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