A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça marca um movimento de alinhamento à jurisprudência constitucional do Supremo. Mais do que ajustar a tributação de duas verbas específicas, o julgamento envia uma mensagem clara sobre como precedentes devem ser tratados dentro do sistema processual brasileiro.
Na prática, dois pontos merecem atenção imediata por parte das empresas que apuram contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
1. Terço constitucional de férias
O antigo entendimento do STJ, que afastava a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, deixa de prevalecer. Com o Tema 985 do STF, consolidou-se a legitimidade da incidência da contribuição social sobre essa verba, observada a modulação de efeitos.
2. Salário-maternidade
Em sentido oposto, o Tema 739 do STJ também foi cancelado, pois o STF, no Tema 72, declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Terço de férias
A contribuição previdenciária patronal incide sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação de efeitos.
▲ Tributação confirmadaSalário-maternidade
A contribuição previdenciária patronal não incide sobre o salário-maternidade — inconstitucionalidade declarada.
▼ Recuperação de créditosA mensagem institucional do julgamento
O ponto mais relevante da decisão não está apenas na tributação dessas verbas, mas na mensagem que o STJ envia ao sistema.
Quando o STF fixa tese em repercussão geral sobre matéria constitucional, o STJ não deve manter precedente repetitivo conflitante, nem simplesmente reproduzir a tese constitucional em tema próprio.
A orientação passa a ser a observância direta do precedente vinculante do Supremo. Trata-se de coerência sistêmica: cabe ao tribunal infraconstitucional ajustar suas posições às definições constitucionais, evitando insegurança jurídica e duplicidade de teses sobre o mesmo conteúdo.
Três cuidados práticos para as empresas
Para o empresariado, o julgamento se converte em uma agenda objetiva de revisão tributária. São três frentes que merecem atenção imediata.
Agenda de revisão tributária pós-julgamento
O acompanhamento tributário não cabe mais apenas no texto legal.
Em matéria de contribuições previdenciárias, a gestão de precedentes é parte essencial da governança fiscal. Em um cenário de alta litigiosidade e constante revisão jurisprudencial, empresas que tratam a folha apenas como rotina operacional podem deixar de identificar riscos, créditos e ajustes relevantes.
A decisão da 1ª Seção é, ao mesmo tempo, um movimento de alinhamento institucional e um lembrete operacional: monitorar jurisprudência é tão importante quanto monitorar legislação. Empresas que internalizam esse cuidado tendem a se proteger de passivos surpresa e a capturar oportunidades de revisão com maior agilidade.