A regra é nova, está no art. 208-D do Código Tributário Nacional e vale para União, Estados e Municípios. O problema prático não é o número: é que todo prazo anotado antes de setembro foi calculado com a régua anterior.
| Ato | Prazo | Termo inicial |
|---|---|---|
| Impugnação | 20 dias | ciência da lavratura do auto de infração |
| Recurso voluntário | 20 dias | ciência da decisão de primeira instância |
| Recurso especial | 20 dias | ciência da decisão de segunda instância |
| Embargos de declaração | 5 dias | ciência do despacho |
Vinte dias úteis são quase quatro semanas de calendário. O número menor não significa, necessariamente, menos tempo do que o regime anterior: significa outra forma de contar, e é a forma de contar que produz erro.
Auto lavrado em meados de dezembro deixou de ser armadilha. A contagem para, e volta em 20 de janeiro.
Em Rondônia e em Porto Velho há feriados que não existem em outros Estados. Quem controla prazo em planilha genérica erra exatamente aqui.
Prazo perdido em processo administrativo não vira discussão judicial melhor. Vira dívida inscrita.
Comece pelos que vencem nas próximas três semanas, que são os que não admitem correção depois.
Inclua os feriados estaduais e municipais, não só os nacionais.
Todos eles estão na régua antiga, sem exceção.
O termo inicial é a ciência, e é nela que mora a maior parte das divergências de contagem.
São 20 dias, contados em dias úteis a partir da ciência da lavratura do auto de infração, conforme o art. 208-D do Código Tributário Nacional.
Em dias úteis. O §3º do art. 208-D do CTN determina a contagem em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, com início e vencimento em dia útil.
Sim. O art. 208-D prevê a suspensão da contagem entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O lançamento tende a se tornar definitivo na esfera administrativa, com inscrição do débito em dívida ativa e os efeitos que decorrem disso, entre eles a certidão positiva e a execução fiscal. A discussão passa a depender de medidas judiciais, em condições menos favoráveis.
Analisamos o percentual aplicado, o prazo que está correndo e a via de defesa cabível, com parecer escrito antes de qualquer providência.
Falar pelo WhatsApp · (69) 98409-2008