“Insumo desonerado com saída tributada gera direito a crédito.”
O acórdão reconheceu que isenção, alíquota zero e suspensão, embora juridicamente distintos, produzem o mesmo efeito econômico: a desoneração da etapa anterior da cadeia. Vedar o crédito quando a saída é normalmente tributada esvaziaria a lógica da não cumulatividade.
A decisão soma-se a precedentes recentes da própria 2ª Turma admitindo o creditamento em hipóteses envolvendo insumos sujeitos à alíquota zero.