Solução de Consulta COSIT nº 95/2026
A manifestação reafirma a leitura da Receita sobre o tratamento da receita decorrente da alienação de bens originalmente registrados no ativo imobilizado, ainda que reclassificados ao estoque antes da venda. O critério decisivo é a destinação original do bem, não o registro contábil vigente no momento da operação.