★ ISS FIXO
Para quem é sociedade simples
Tributação municipal calculada por valor fixo × número de profissionais habilitados, em vez de percentual sobre o faturamento.
Requisito: prestação pessoal pelos sócios, ausência de caráter empresarial. Base: art. 9º, §§ 1º e 3º, DL 406/68 + Súmula 663/STF.
Economia média: sobre o ISS municipal (típicamente 2% a 5% do faturamento)
★ EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
Para quem é sociedade empresária
Bases de cálculo reduzidas no Lucro Presumido: 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos 32% padrão de serviços.
Requisito: sociedade empresária organizada, normas ANVISA, prestar “serviços hospitalares” (Tema 217/STJ). Base: art. 15, §1º, III, “a”, Lei 9.249/95.
Economia média: até 70% sobre IRPJ + CSLL federais