Existe um dispositivo do Código Tributário, escrito em 1966, que trata exatamente disso. Cruzá-lo com o teto de multa criado em setembro de 2026 é a discussão que vai aparecer nos próximos meses, e este texto também diz onde ela não se sustenta.
A norma não é nova. O que é novo é o teto do art. 113-A, e é o encontro dos dois que produz a discussão.
| Situação do processo | Consequência |
|---|---|
| Decisão administrativa definitiva | A discussão sobre o percentual já passou. O art. 106 não reabre |
| Impugnação ou recurso ainda cabível ou pendente | É onde a discussão nasce, se o percentual aplicado superar o teto novo |
| Débito já inscrito em dívida ativa | Depende de haver ou não decisão definitiva; a inscrição por si não encerra a análise |
A condição do art. 106 é expressa, e não comporta leitura elástica.
O imposto continua devido. O que se discute é o percentual da multa.
Fraude, sonegação e conluio têm patamar próprio, e qualificação se discute com prova, não com tese pronta.
A lei é de setembro de 2026. Quem afirmar resultado provável está prometendo o que não pode.
Se estiver, a análise termina aqui.
Ele precisa superar o teto do art. 113-A para que exista o que discutir.
É ela que define qual dos três patamares é o parâmetro de comparação.
Sem ela, a discussão muda de eixo e passa a ser sobre o próprio enquadramento.
O art. 106, II, c, do CTN determina a aplicação da lei nova a ato não definitivamente julgado quando ela comine penalidade menos severa que a da lei vigente ao tempo do fato. A aplicação concreta depende da fase do processo e da qualificação do lançamento.
Não. A condição prevista no art. 106 é que o ato não esteja definitivamente julgado.
Não. O art. 106, II, c, trata de penalidade. O tributo lançado permanece devido e segue as regras próprias.
A LC 236 é de 4 de setembro de 2026, de modo que não há jurisprudência formada sobre a matéria até o momento desta publicação.
Analisamos o percentual aplicado, o prazo que está correndo e a via de defesa cabível, com parecer escrito antes de qualquer providência.
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