Penalidade tributária CTN art. 113-A LC 236/2026 75%, 100% e 150%

O teto da multa tributária agora está escrito no Código.

O art. 113-A, inserido pela LC 236/2026, fixou três patamares e uma exceção. Como é norma geral em lei complementar, o limite alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

75%Regra geral
100%Fraude ou conluio
150%Reincidência
fora do tetoMulta isolada
1 · Os três patamares2 · A exceção3 · Na prática

Um limite para cada circunstância

O que o art. 113-A faz é transformar em norma geral aquilo que antes dependia da legislação de cada ente. O percentual deixou de ser uma escolha do legislador local e passou a ter teto nacional.
75%

Regra geral

Percentual máximo sobre o valor do tributo lançado, quando não há circunstância qualificadora reconhecida.

100%

Fraude, sonegação ou conluio

Exige demonstração da conduta, o que desloca a defesa para a prova da qualificação e não apenas para o mérito do tributo.

150%

Reincidência

O patamar mais alto admitido. Reincidência tem definição jurídica e não se confunde com histórico de autuações diversas.

O que fica fora do teto

A lei ressalva expressamente as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo. Elas não se sujeitam a esses percentuais. É um detalhe que a cobertura apressada costuma omitir, e omitir isso muda a conta de uma defesa inteira.

Multa isolada desvinculada de crédito tem lógica própria: ela pune o descumprimento de um dever instrumental, não o não pagamento de um tributo. Por isso o legislador a tratou à parte.

CTN · art. 113-A

O que conferir no seu auto de infração

O percentual aplicado e a qualificação atribuída pelo Fisco estão no próprio auto. São os dois campos que determinam se existe ou não discussão sobre o teto.
O que olharOnde estáPor que importa
Percentual da multacorpo do auto, junto ao valor lançadodefine se houve aplicação acima do teto
Qualificaçãofundamentação do lançamentoé ela que sustenta o salto de 75% para 100% ou 150%
Natureza da multadescrição da infraçãomulta isolada desvinculada de crédito segue regime próprio
Fase do processoandamentoprocesso definitivamente julgado não admite rediscussão

O que mais perguntam sobre isso

Qual é o teto da multa tributária no CTN?

O art. 113-A do CTN, na redação da LC 236/2026, fixa 75% sobre o valor do tributo lançado como regra geral, 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio e 150% em caso de reincidência.

O teto de multa vale para Estados e Municípios?

Sim. Por se tratar de norma geral em lei complementar, o limite alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Toda multa tributária está sujeita a esse teto?

Não. A lei ressalva expressamente as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo, que não se sujeitam a esses percentuais.

Direito tributário

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Aline de Araújo Guimarães Leite
OAB/RO 10.689. Advogada tributarista, sócia da Moreira & Guimarães Advogados. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, do Instituto de Direito Tributário de Rondônia, do conselho consultivo tributário da Fecomércio e do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Conteúdo informativo. Este texto analisa legislação de alcance geral e não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, dos prazos e da fase em que o processo se encontra. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado.
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