Valor original cobrado
R$30 mi
Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, multas e juros — referentes a operações de 2008 a 2013.
Aumovio Brazil Industry Ltda
O processo teve início em 2013, quando a empresa do setor automotivo questionou autuações sobre operações de importação realizadas entre 2008 e 2013. A Receita havia apontado, entre outras alegações, a chamada “descrição incompleta de mercadorias” — aplicando, isoladamente, a multa de 1% prevista no art. 84 da MP 2.158-35/2001.
Após o parcial provimento na primeira instância, a defesa levou ao CARF dois pedidos: (i) reconhecimento da prescrição intercorrente (mais de sete anos sem movimentação) e, alternativamente, (ii) a perda da base legal pela superveniência da LC 227/2026.
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção entendeu que a alteração legislativa superou todas as demais discussões. Sem norma sancionadora, sem infração — e sem multa.
Processo nº 10314.727518/2013-37
2ª Turma · 4ª Câmara · 3ª Seção do CARF · julgado em 2026