Clínicas Médicas — LC 224/2025 e Adicional de 10%
Clínicas médicas · LC 224/2025

Sua clínica pode estar pagando mais imposto do que deveria no próximo recolhimento trimestral.

A LC 224/2025 majorou em 10% os percentuais de presunção para empresas com receita bruta anual acima de R$5 milhões. Para clínicas médicas, o impacto pode ser severo — especialmente quando a equiparação hospitalar não está formalizada.

+10%adicional sobre a presunção
R$1,25 miteto trimestral fatiado
8% / 12%com equiparação hospitalar
Sem equiparação hospitalar
Impacto tributário mais severo
Base IRPJ32% → 35,2%
Base CSLL32% → 35,2%
Resultadomais imposto
menos caixa
Com equiparação hospitalar
Discussão estratégica
Base IRPJ8% → 8,8%
Base CSLL12% → 13,2%
Objetivoafastar 10%
tese jurídica

A LC 224/2025 aumentou a pressão tributária sobre clínicas no Lucro Presumido.

A partir de 1º de janeiro de 2026, clínicas com receita bruta anual acima de R$5 milhões passam a enfrentar adicional de 10% sobre o percentual de presunção, aplicado sobre o excedente.

Antes

Lucro Presumido como técnica de apuração

A clínica escolhia o Lucro Presumido por previsibilidade e, em muitos casos, pela equiparação hospitalar, reduzindo a presunção de 32% para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.

  • 1Regime comum para clínicas organizadas como sociedade empresária.
  • 2Equiparação hospitalar reduz a base quando requisitos são cumpridos.
  • 3Planejamento tributário dependia de documentação e segregação de receitas.
Agora

Adicional de 10% sobre presunções

A nova regra fatiou o limite anual em quatro parcelas trimestrais de R$1,25 milhão e passou a exigir atenção já no recolhimento trimestral.

  • 1Receita trimestral acima de R$1,25 milhão acende alerta.
  • 2Sem equiparação, o impacto começa em uma base de 32%.
  • 3Com equiparação, a tese jurídica fica mais relevante e econômica.

O adicional incide apenas sobre a parcela que ultrapassar o limite.

A receita até o limite continua sendo tributada pelos percentuais originais. O adicional de 10% se aplica ao excedente, mas o impacto muda radicalmente conforme a clínica tenha ou não equiparação hospitalar.

Comparativo de presunções

O ponto central é que clínicas sem equiparação partem de 32%; clínicas com equiparação partem de 8% no IRPJ e 12% na CSLL.

SituaçãoBase de presunção IRPJBase de presunção CSLLLeitura estratégica
Serviço médico comum — regra geral32%32%maior carga sobre a receita
Com equiparação hospitalar8%12%redução expressiva da base
Sem equiparação + adicional LC 224/202532% + 10% = 35,2% sobre o excedente32% + 10% = 35,2% sobre o excedenteimpacto mais severo
Com equiparação + adicional LC 224/20258% + 10% = 8,8% sobre o excedente12% + 10% = 13,2% sobre o excedentemenor impacto e melhor posição jurídica

Se a resposta for “não sei”, sua clínica precisa de revisão antes de recolher.

O recolhimento trimestral pode consolidar uma perda de caixa que poderia ser discutida ou reduzida com posição jurídica adequada.

01
Equiparação hospitalar
posição formalizada?

Sua clínica já tem a equiparação hospitalar formalizada ou ainda está recolhendo sobre a presunção de 32%?

02
Receita trimestral
R$1,25 milhão

Em algum trimestre de 2026 a receita ultrapassou ou pode ultrapassar R$1,25 milhão, mesmo que o faturamento anual fique abaixo de R$5 milhões?

03
Adicional de 10%
posição jurídica

O adicional está sendo recolhido sem nenhuma posição jurídica sobre a legalidade da cobrança?

A LC 224/2025 partiu de uma premissa juridicamente questionável.

A tese central é que o Lucro Presumido não é benefício fiscal. É técnica de apuração da base de cálculo, prevista no CTN e na Lei nº 9.430/1996, colocada ao lado do Lucro Real e do Lucro Arbitrado. Se a lei tratou o regime como benefício para justificar majoração, há espaço para questionamento.

01

Premissa errada

Lucro Presumido não é favor fiscal: é método legal de apuração da base de cálculo.

02

Via oblíqua

Aumento de tributo deve ocorrer por elevação de alíquota, e não por distorção da presunção.

03

Decisões favoráveis

Há decisões favoráveis em tribunais, embora a discussão ainda esteja em formação.

04

Urgência

Quanto mais a clínica recolhe sem posição, maior o impacto no caixa e na competitividade.

Diagnóstico e medida preventiva para afastar o adicional de 10%.

Produto pensado para clínicas médicas no Lucro Presumido, especialmente aquelas com receita próxima ou superior a R$1,25 milhão por trimestre e que já utilizam ou podem utilizar equiparação hospitalar.

Solução recomendada

Revisão do regime + equiparação hospitalar + medida jurídica contra o adicional.

A atuação começa com diagnóstico do enquadramento da clínica, validação da equiparação hospitalar, simulação do impacto do adicional, segregação de receitas e definição da medida jurídica mais adequada para afastar a cobrança majorada.

Objetivo: reduzir a carga tributária imediata, proteger o caixa, preservar competitividade e construir posição jurídica antes do próximo recolhimento trimestral.

01
Diagnóstico fiscal

Regime, receita trimestral, presunções e risco de adicional.

02
Equiparação hospitalar

Validação documental, ANVISA, estrutura e segregação.

03
Simulação financeira

Impacto com e sem adicional, por trimestre e por ano.

04
Medida judicial

Mandado de segurança preventivo ou repressivo, conforme o caso.

Checklist para estimar economia e preparar a tese.

A análise precisa demonstrar receita, regime, serviços prestados, estrutura clínica e impacto econômico do adicional.

Checklist de implantação

Sem esses documentos, a tese fica genérica. Com eles, vira plano de ação com números.

GrupoDocumentosObjetivo
FiscalECF, ECD, DCTFWeb, DARFs, balancetes e apuração do Lucro Presumidoidentificar base, presunção e recolhimentos
ReceitaNotas fiscais por trimestre, relatórios de faturamento e segregação por serviçoverificar limite de R$1,25 milhão e excedente
Equiparaçãoalvará sanitário, CNES, licença, ANVISA, estrutura, procedimentos e corpo técnicovalidar presunções reduzidas de 8% e 12%
Jurídicocontrato social, CNAEs, inscrições e histórico de regimeconferir coerência entre operação e tese
Financeiroprojeção de faturamento trimestral e imposto estimado de 2026calcular economia e urgência da medida

Cinco passos antes do próximo recolhimento trimestral.

A estratégia precisa ser rápida, documentada e orientada por números.

1
Coleta fiscal

Reunir apuração, DARFs, ECF/ECD, faturamento e relatórios trimestrais.

2
Validação hospitalar

Conferir requisitos, estrutura, ANVISA, serviços e segregação de receitas.

3
Simulação do adicional

Comparar cenário com 32%, com 8%/12% e com o adicional de 10%.

4
Posição jurídica

Definir tese, documentos e estratégia para questionar a cobrança majorada.

5
Protocolo da medida

Ajuizar ou formalizar a medida antes do recolhimento, quando possível.

Próximo passo

Sua clínica pode ter direito de afastar o adicional de 10%.

O diagnóstico mostra se a clínica está exposta à majoração da LC 224/2025, se a equiparação hospitalar está corretamente formalizada e qual economia pode ser preservada antes do próximo recolhimento trimestral.

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✓ Redução imediata da carga tributária
✓ Proteção do caixa
✓ Tese jurídica em discussão
Observação: este material é informativo e preliminar. A adoção de qualquer medida depende da análise dos documentos fiscais, contábeis, societários e sanitários da clínica. A viabilidade de afastamento do adicional de 10% depende do regime tributário, receita trimestral, equiparação hospitalar, prova documental e estratégia processual adequada.
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