ICMS sobre energia compensada/injetada · Rondônia — Moreira & Guimarães Advogados
Geração distribuída · Rondônia · Energisa

Sua fatura tem ICMS sobre energia que você produziu?

Em Rondônia, o ICMS de 19,5% não incide sobre a energia que você injetou no sistema e compensou — assim diz o Convênio ICMS 16/15 e o Anexo I do RICMS/RO. Mesmo assim, muitas faturas continuam cobrando o imposto sobre o consumo bruto. Faça a conta abaixo com os números da sua fatura.

19,5%alíquota ICMS · Rondônia
5 anosprazo para recuperar o pago
Conv. 16/15base normativa CONFAZ
⚡ Fatura · Energisa RO
Consumo1.000 kWh
Energia injetada800 kWh
Diferença200 kWh
ICMS cobrado (19,5%)R$ 165,75
ICMS devidoR$ 33,15
★ GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Você gera, injeta — e ainda paga ICMS?
79%de indébito médio

No exemplo ao lado, R$ 132,60 por mês de ICMS cobrado sobre energia que sequer foi entregue pela distribuidora.

A regra é simples: a distribuidora só fornece a diferença. O ICMS deve incidir só sobre ela.

Quem tem geração distribuída — placa solar no telhado, geradores próprios, eólica — produz energia, injeta na rede e a compensa quando consome. A distribuidora atua como banco. O ICMS, portanto, só pode incidir sobre o saldo efetivamente fornecido.

Você gera energia

Sistema solar, eólico ou outro gera energia ao longo do dia/mês.

800 kWh

Injeta na rede

O excedente vai para a Energisa. Você acumula créditos de energia ativa.

GDI

Distribuidora só entrega a diferença

O ICMS de 19,5% só pode incidir sobre o que a distribuidora efetivamente forneceu.

200 kWh

Insira o consumo e a energia injetada da sua fatura — descubra o ICMS pago a mais.

Os números vêm direto da sua conta de luz, na seção de “histórico de consumo” e “energia ativa injetada GDI”. Use a média mensal dos últimos 12 meses para um resultado mais consistente.

Dados da fatura

Use a média mensal — os valores serão projetados para o ano e para 5 anos.

kWh
kWh
R$
19,5%
Importante: os valores devem refletir apenas a tarifa de energia (TE). TUSD, encargos, custo de disponibilidade e energia reativa não entram nesta tese — veja a seção seguinte.
★ Estimativa de indébito

Pelo seu cenário:

ICMS a recuperar nos últimos 5 anos
R$0
prescrição quinquenal · CTN art. 168
Indébito mensal
R$ 0
com base na sua fatura
Indébito anual
R$ 0
× 12 meses
% da fatura
0%
do total cobrado em ICMS
Quantidade injetada
0 kWh
base do cálculo
Memória de cálculo
Energia injetada GDI0 kWh
Valor da energia injetadaR$ 0
ICMS sobre esse valorR$ 0
Multiplicado por 60 mesesR$ 0

A tese é boa — mas exige recortes precisos na fatura.

A própria norma de Rondônia ressalva que o benefício se aplica somente à energia ativa compensada. Vários componentes da fatura continuam sendo tributados normalmente.

Cuidado técnico

Componentes da fatura que NÃO se beneficiam da isenção.

A isenção do ICMS sobre energia compensada/injetada se aplica exclusivamente à tarifa de energia (TE) correspondente ao volume efetivamente abatido pelos créditos de GDI. Sobre os componentes listados abaixo, o ICMS continua incidindo normalmente:

★ Custo de disponibilidade

Valor mínimo cobrado independentemente do consumo (30 kWh / 50 kWh / 100 kWh).

★ Energia reativa excedente

Cobrada quando o fator de potência está fora do limite regulatório.

★ Demanda contratada

Aplicável a unidades do Grupo A (alta tensão), independe do consumo.

★ Encargos de conexão

Custos vinculados ao uso da rede de distribuição (TUSD-distribuição).

★ Iluminação pública (CIP)

Contribuição municipal cobrada na fatura — fora do escopo do ICMS.

★ Bandeiras tarifárias

Componente variável cobrado conforme cenário do sistema elétrico nacional.

Qualquer unidade consumidora com geração distribuída em Rondônia.

Não importa o porte. Importa que a unidade gere e injete energia na rede da Energisa, com créditos de GDI registrados na fatura.

Agronegócio

Propriedades rurais com painel solar de médio/grande porte — ICMS sobre 1.000+ kWh injetados/mês representa indébito significativo.

★ alto impacto

Indústria / Comércio

Empresas com microgeração ou minigeração instalada em telhados, galpões ou áreas próprias.

★ alto impacto

Consumidor por adesão

Quem é beneficiário de fazenda solar (geração compartilhada) — créditos de GDI também alcançados.

★ médio impacto

Residencial premium

Residências com placa solar com bom desempenho — vale o recorte quando a injeção mensal é relevante.

★ médio impacto

A tese se sustenta em norma específica de Rondônia.

Diferente de outras teses estaduais sobre ICMS de energia, esta tem amparo expresso no convênio CONFAZ e no regulamento estadual.

★ Convênio ICMS 16/15 · CONFAZ

Autoriza isenção sobre energia compensada

“Os Estados signatários ficam autorizados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade ou em outra de mesma titularidade.”

O convênio inclui expressamente Rondônia entre os Estados signatários — fundamento federativo da tese.

★ Anexo I · RICMS / RO

Norma estadual incorpora a isenção

“Fica isenta do ICMS a operação interna de fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição com os créditos de energia ativa originados na própria unidade ou em outra unidade do mesmo titular.”

Inclusão direta no Regulamento do ICMS de Rondônia — internalização do Convênio 16/15. Norma vigente, aplicável e exequível administrativamente.

★ Lei Estadual nº 688/96 · RO

Alíquota de 19,5% para energia elétrica

“A alíquota do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica em Rondônia é de 19,5%, observadas as faixas de consumo e os benefícios fiscais aplicáveis.”

É essa alíquota que recai sobre a fatura. Para cada R$ 1.000 indevidamente tributados, R$ 195 saem do bolso do contribuinte.

★ CTN · art. 168

Repetição do indébito · prescrição quinquenal

“O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.”

Valores indevidamente pagos nos últimos 60 meses podem ser objeto de restituição administrativa, compensação tributária ou ação judicial. Cada mês que passa, a primeira competência prescreve.

Cinco etapas — da fatura à recuperação efetiva.

Trabalho técnico baseado em análise das faturas, separação dos componentes e construção de prova robusta antes da medida judicial.

01
Coleta das faturas

De 12 a 60 faturas para construção da memória de cálculo.

02
Decomposição técnica

Separação entre TE, TUSD, encargos, demanda e energia reativa.

03
Cálculo do indébito

Memória de cálculo segregada, mês a mês, do ICMS pago a maior.

04
Mandado de Segurança

Ação com pedido de liminar — afasta cobrança futura e habilita a restituição.

05
Recuperação dos 5 anos

Compensação tributária com débitos vincendos ou restituição administrativa.

Avaliação técnica gratuita

Quer um parecer técnico sobre a sua fatura de energia?

Em até 48h úteis nossa equipe retorna com uma análise preliminar do potencial de recuperação. Envie a fatura mais recente e a estimativa de quantos meses você tem registro do GDI.

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Atuação especializada em Rondônia

As perguntas mais comuns sobre a tese.

Por que a Energisa cobra ICMS sobre o consumo bruto?
Por leitura própria da norma, muitas distribuidoras aplicam o ICMS sobre o consumo total registrado, sem segregar a parcela compensada pelos créditos de GDI. Em alguns casos é uma interpretação restritiva; em outros, é simples falha sistêmica. Em ambos os casos, o consumidor paga e tem direito a recuperar.
Como faço para ter certeza de que a tese se aplica ao meu caso?
A análise depende de 12 a 60 faturas. Verificamos se a sua unidade tem geração distribuída, se a fatura registra “energia ativa injetada GDI” e se há cobrança de ICMS sobre o consumo bruto (sem abatimento). Faturas em mãos, o diagnóstico fica pronto em poucos dias.
Qual é a alíquota correta do ICMS de energia em Rondônia?
Em 2026, a alíquota geral do ICMS sobre energia elétrica em Rondônia está em 19,5%, conforme a legislação estadual. Pode haver faixas reduzidas para baixa renda (residencial) — o simulador acima trabalha com a alíquota plena, ajustável no slider conforme o seu enquadramento.
O que entra e o que NÃO entra no cálculo da tese?
Entra: apenas a tarifa de energia (TE) correspondente ao volume compensado pelos créditos GDI.

Não entra: TUSD (uso do sistema de distribuição), custo de disponibilidade, energia reativa, demanda contratada, bandeiras tarifárias, encargos de conexão e CIP (iluminação pública). O cálculo precisa ser feito linha a linha da fatura.
Qual é o caminho judicial recomendado?
O Mandado de Segurança com pedido de liminar é o caminho mais utilizado — afasta a cobrança futura (efeito preventivo) e habilita a restituição/compensação dos valores pagos nos últimos 5 anos. Em casos com prova robusta, é comum obter liminar em poucas semanas.
Posso usar o resultado da simulação para fechar contrato?
A simulação é uma estimativa preliminar. O valor real depende da análise técnica das faturas, da decomposição dos componentes tarifários e da apuração mês a mês. Antes de qualquer ação, o cálculo definitivo é validado conjuntamente com a contabilidade ou consultoria energética.
Aviso técnico. Esta página tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O simulador apresenta estimativas com base nos dados informados pelo usuário, sem substituir parecer técnico-jurídico individualizado. A viabilidade da tese depende da efetiva configuração da unidade consumidora como integrante do sistema de compensação de energia (geração distribuída), da decomposição dos componentes tarifários da fatura e da norma vigente no Estado de Rondônia. Recomenda-se sempre análise individualizada de cada caso.
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