O que está em jogo
O deságio é o coração do negócio — e é exatamente nele que mora a controvérsia tributária.
Quem vende quer liquidez imediata. Quem compra quer rentabilidade. Entre os dois está o Fisco — querendo arrecadar sobre cada metro quadrado dessa operação.
01
Valor de face do precatório
O que o ente público realmente deve, depois de trânsito em julgado.
R$ 500k
02
Deságio aplicado na cessão
Desconto pactuado entre cedente e cessionário — varia entre 30% e 60%.
– 40%
03
Valor efetivamente pago ao cedente
Líquido recebido por quem vende — base da controvérsia tributária.
R$ 300k
04
Cessionário recebe da Fazenda
No vencimento, recebe o valor integral. Diferença = ganho tributável.
R$ 500k
A operação de cessão de precatório é simples na origem, mas profundamente complexa do ponto de vista tributário. Em dois pontos críticos:
Para o cedente, a Receita pode reter IR sobre o valor de face — não sobre o que ele efetivamente recebeu. Isso significa pagar imposto sobre dinheiro que nunca entrou no seu bolso.
Para o cessionário, o ganho representado pelo deságio é objeto de disputa: a Receita exige IRPJ, CSLL e há controvérsia sobre PIS/COFINS — com teses constitucionais relevantes para afastar parte da carga.
Em ambos os casos, há caminhos jurídicos consolidados para reduzir, diferir ou questionar a tributação. Conhecê-los faz a diferença entre uma operação rentável e uma operação que se devora em impostos.