Tributação de Precatórios e Deságios — Moreira & Guimarães Advogados
Tributário · Precatórios & Deságios

Quem vende e quem compra precatórios paga imposto sobre o deságio?

A tributação do mercado de precatórios não é trivial. Cedentes podem pagar IR sobre valores que jamais receberam. Cessionários enfrentam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o ganho do deságio. Há tese — e há caminho.

15%IR retido na fonte (PF)
34%IRPJ + CSLL (PJ)
30 – 60%deságio médio de mercado
Cedente
Precatório de face
R$ 500.000/ valor original
▼ Vende com deságio
Cessão
Valor pago ao cedente
R$ 300.000/ 40% deságio
↔ Ato translativo
Cessionário
Receberá da Fazenda
R$ 500.000/ ganho R$ 200k
▲ Ganho tributável?

O deságio é o coração do negócio — e é exatamente nele que mora a controvérsia tributária.

Quem vende quer liquidez imediata. Quem compra quer rentabilidade. Entre os dois está o Fisco — querendo arrecadar sobre cada metro quadrado dessa operação.

01
Valor de face do precatório

O que o ente público realmente deve, depois de trânsito em julgado.

R$ 500k
02
Deságio aplicado na cessão

Desconto pactuado entre cedente e cessionário — varia entre 30% e 60%.

– 40%
03
Valor efetivamente pago ao cedente

Líquido recebido por quem vende — base da controvérsia tributária.

R$ 300k
04
Cessionário recebe da Fazenda

No vencimento, recebe o valor integral. Diferença = ganho tributável.

R$ 500k

A operação de cessão de precatório é simples na origem, mas profundamente complexa do ponto de vista tributário. Em dois pontos críticos:

Para o cedente, a Receita pode reter IR sobre o valor de face — não sobre o que ele efetivamente recebeu. Isso significa pagar imposto sobre dinheiro que nunca entrou no seu bolso.

Para o cessionário, o ganho representado pelo deságio é objeto de disputa: a Receita exige IRPJ, CSLL e há controvérsia sobre PIS/COFINS — com teses constitucionais relevantes para afastar parte da carga.

Em ambos os casos, há caminhos jurídicos consolidados para reduzir, diferir ou questionar a tributação. Conhecê-los faz a diferença entre uma operação rentável e uma operação que se devora em impostos.

Em qual lado da operação você está?

As teses jurídicas e o desenho da defesa fiscal mudam radicalmente. Conheça o seu lado.

★ Para quem vende

Cedente / Titular do precatório

Você tem direito a um precatório e quer vender com deságio para receber agora.

  • Discussão sobre base de cálculo do IR retido na fonte
  • Tese: tributação somente sobre o valor efetivamente recebido
  • Aplicação do Tema 962/STF (Selic não compõe base do IR/CSLL)
  • Discussão sobre natureza indenizatória de parcelas
  • Restituição de IR retido a maior nos últimos 5 anos
Quero proteger o que vou receber
★ Para quem compra

Cessionário / Investidor

Você adquire precatórios com deságio buscando rentabilidade no recebimento integral.

  • Tributação do ganho representado pelo deságio
  • IRPJ e CSLL sobre a diferença na realização do crédito
  • Tese de afastamento de PIS/COFINS sobre receita financeira
  • Aproveitamento de prejuízos fiscais e compensações
  • Estruturação societária (SCP, FIDC, holding de investimento)
Quero estruturar a aquisição

Você não deveria pagar imposto sobre o que nunca recebeu.

A retenção do IR na fonte costuma incidir sobre o valor de face do precatório. Quando há deságio, o titular paga imposto sobre uma renda que efetivamente não auferiu.

Base de cálculo do IR

Tese principal: o IR deve incidir sobre o valor efetivamente recebido na cessão — não sobre o valor de face. A retenção sobre o valor cheio configura tributação sem capacidade contributiva.

Selic fora da base (Tema 962/STF)

Os juros de mora calculados pela Selic, integrantes do precatório, não compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL — natureza indenizatória reconhecida pelo STF.

Repetição do indébito

Valores retidos a maior nos últimos 5 anos podem ser objeto de restituição administrativa ou compensação tributária, respeitada a prescrição quinquenal.

Mandado de Segurança preventivo

Antes da retenção, é possível obter tutela judicial determinando que a fonte pagadora não retenha sobre o valor cheio — preservando o líquido da operação.

Exemplo · Pessoa Física

Como a tese protege o caixa do cedente.

Valor de face do precatório R$ 500.000
Deságio (40%) – R$ 200.000
Valor efetivamente recebido R$ 300.000
IR retido sobre o valor de face (27,5%) R$ 137.500
IR devido (sobre o efetivamente recebido) R$ 82.500– R$ 55k de economia

Cálculo exemplificativo. Cada caso depende da natureza do crédito (trabalhista, alimentar, comum), regime tributário e jurisprudência aplicável.

O deságio é a tese — e o seu spread não precisa virar imposto.

Quem adquire precatórios precisa estruturar a operação para não devolver ao Fisco boa parte da rentabilidade pactuada na cessão.

Exemplo · Pessoa Jurídica (Lucro Real)

Como o ganho do deságio se converte em tributo.

Valor pago ao cedente (com deságio) R$ 300.000
Valor recebido da Fazenda R$ 500.000
Ganho bruto na operação R$ 200.000
IRPJ + CSLL (34%) — cenário cheio R$ 68.000
PIS/COFINS (9,25%) — cenário cheio R$ 18.500
Carga combinada potencial R$ 86.500= 43% do ganho

Cálculo exemplificativo. As teses jurídicas podem reduzir significativamente esse percentual, especialmente quanto a PIS/COFINS e ao tratamento do principal indenizatório.

IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital

A diferença entre o valor pago na cessão e o valor recebido da Fazenda compõe a base do IRPJ e da CSLL. A receita financeira pode ser parcialmente afastada com base nas teses constitucionais.

Não incidência de PIS/COFINS

Defendemos a tese de que receita decorrente de cessão de direitos creditórios contra o Estado não constitui faturamento — afastando PIS e COFINS sobre o ganho com o deságio.

Estruturação societária

SCPs, FIDCs e holdings de investimento permitem diferimento, aproveitamento de prejuízos fiscais e melhor enquadramento da operação para fins tributários.

Compensação tributária federal

Precatórios federais podem ser usados para compensação com débitos próprios em condições específicas, ampliando a rentabilidade da operação muito além do recebimento puro e simples.

A defesa fiscal em precatórios tem base jurisprudencial sólida.

Decisões dos Tribunais Superiores oferecem fundamento técnico para reduzir e questionar a tributação sobre o deságio em diversas frentes.

★ STF · Tema 962

Selic na composição do principal não compõe base do IRPJ/CSLL

“Os juros de mora pagos em decorrência de condenação judicial possuem natureza indenizatória — não constituem acréscimo patrimonial tributável.”

Capacidade contributivaIndenização
★ STJ · REsp 1.144.469

Cessão de crédito e fato gerador do IR no momento do recebimento

“O imposto de renda incide sobre o efetivo acréscimo patrimonial, não bastando a expectativa abstrata do direito creditório.”

Disponibilidade econômicaRealização da renda
★ STF · RE 606.107

Receita de cessão de direitos creditórios não constitui faturamento

“A operação de cessão de direitos não se confunde com a venda de mercadorias ou prestação de serviços, fugindo ao conceito de receita bruta para fins de PIS/COFINS.”

Conceito de receitaPIS/COFINS

Seis frentes técnicas que protegem o cedente e otimizam o cessionário.

Cada operação tem o seu desenho. Atuamos do diagnóstico inicial à recuperação efetiva de valores.

01

Mandado de Segurança preventivo (cedente)

Antes da retenção pela fonte pagadora, obtenção de tutela judicial para que o IR incida apenas sobre o valor efetivamente recebido.

Contencioso · Cedente
02

Repetição de indébito tributário

Restituição administrativa ou judicial de IR retido a maior nos últimos 5 anos sobre valores não recebidos pelo cedente.

Contencioso · Cedente
03

Diagnóstico tributário do investidor

Mapeamento completo da carga incidente sobre a carteira de precatórios, com identificação das teses aplicáveis e do potencial de economia.

Consultivo · Cessionário
04

Estruturação societária da operação

Implantação de SCPs, FIDCs ou holdings de investimento adequados ao perfil de cessões e ao volume da operação.

Societário · Cessionário
05

Tese de afastamento de PIS/COFINS

Ação para reconhecimento de que a receita de cessão não compõe faturamento — com base em jurisprudência consolidada do STF.

Contencioso · Cessionário
06

Due diligence de precatórios

Análise documental, processual e tributária do crédito antes da aquisição — proteção integral do investidor na fase pré-cessão.

Due diligence · Cessionário
Diagnóstico personalizado

Cada operação tem o seu desenho técnico. Vamos desenhar o seu.

Em até 48h úteis nossa equipe retorna com uma análise preliminar do seu caso — seja para proteger o que você vai receber, seja para otimizar a aquisição.

Sigilo profissional garantido
Diagnóstico inicial sem compromisso
Atuação personalizada para cedente ou cessionário

Solicitar análise

Diga em qual lado da operação você está e como nos encontrar.

Recebemos sua solicitação.

A equipe técnica vai analisar e retornar pelo canal mais conveniente em até 48h úteis.

Respostas técnicas para os dois lados da operação.

O imposto de renda incide sobre o valor de face ou sobre o que efetivamente recebi?
A retenção administrativa costuma ocorrer sobre o valor de face do precatório. A tese central, contudo, é a de que o IR só pode incidir sobre o efetivo acréscimo patrimonial — ou seja, sobre o valor líquido recebido após o deságio. Há jurisprudência sólida sustentando esse entendimento, e a defesa pode ser feita via Mandado de Segurança preventivo ou repetição do indébito.
O cessionário paga PIS e COFINS sobre o ganho do deságio?
A Receita Federal entende que sim, mas a tese defendida é a do RE 606.107/STF: a receita de cessão de direitos creditórios contra o Estado não constitui faturamento. Por isso, defendemos o afastamento do PIS e da COFINS sobre essa parcela específica.
O Tema 962 do STF se aplica também ao precatório?
Sim. O Tema 962 reconheceu que os juros moratórios pagos por condenação judicial — inclusive a parcela atualizada pela Selic — possuem natureza indenizatória, e portanto não compõem a base do IRPJ e da CSLL. Aplicado aos precatórios, gera economia tributária relevante para cessionários e cedentes que recebem valor com correção significativa.
Posso compensar precatório federal com tributos federais?
Em condições específicas, sim. A compensação tributária com precatórios federais é admitida nas hipóteses previstas em lei e regulamento — exige análise documental do crédito, do débito tributário e do enquadramento da operação. É uma das formas mais rentáveis de monetizar a aquisição.
Quanto tempo demora uma ação judicial sobre tributação de precatório?
Mandado de Segurança preventivo costuma ter sentença em primeira instância em 4 a 9 meses. Ação ordinária com pedido de restituição pode demorar 1 a 3 anos. Em ambos é possível, em casos com fundamentos sólidos, obter tutela de urgência logo na admissão.
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