Transação Tributária · PGDAU Edital nº 6/2026 — Moreira & Guimarães Advogados
Edital PGDAU nº 6/2026 publicado em 01/06/2026 · Janela aberta para adesão · Procure orientação ainda esta semana
PGDAU · Edital nº 6/2026 · Novo

Liquide sua dívida federal com até 100% de desconto em juros, multas e encargos.

Foi publicado em 01/06/2026 o Edital PGDAU nº 6/2026, abrindo nova janela de transação por adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Condições especiais para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas e instituições de ensino — e prazos estendidos para empresas em geral.

até 100%de desconto · juros, multas e encargos
até 145parcelas mensais
5%entrada (em até 5 vezes)
★ DÍVIDA ATUAL · COM JUROS
R$ 480 mil
Inscrito em Dívida Ativa, em cobrança ou execução fiscal. Risco de penhora, bloqueio e protesto.
→ situação atual
-65%
Economia
★ APÓS A TRANSAÇÃO · PGDAU Nº 6
R$ 168 mil
5% de entrada em 5x + saldo em até 145 meses. Dívida liquidada, sem execução, sem penhora.
✓ liquidado

A negociação oficial da Fazenda Pública.

A transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, é o instrumento legal pelo qual o contribuinte negocia diretamente com a PGFN e a Receita Federal a quitação de débitos. Três princípios sustentam a operação.

01

Descontos legais sobre juros e multas

Sem renúncia ao principal (em regra), mas com cortes que chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais — proporcionando redução real e significativa da dívida.

02

Parcelamento estendido

Prazos de pagamento de até 55 meses (PJ) ou 145 meses (PF, ME, EPP, Santas Casas e instituições de ensino), com entrada reduzida e parcelas mínimas.

03

Encerramento de litígios

Adesão pressupõe desistência de ações judiciais e administrativas. Em contrapartida, há suspensão da exigibilidade, das execuções fiscais e dos protestos.

As quatro modalidades abertas pela nova rodada.

Publicado em 01/06/2026 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Edital nº 6/2026 abre quatro modalidades de adesão, cada uma com regras próprias de elegibilidade, desconto e parcelamento. A escolha correta da modalidade é o coração da estratégia.

01
Transação de débitos de pequeno valor

Débitos inscritos há mais de 1 ano e cujo valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos. Voltado a pessoa física, ME e EPP.

02
Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Para créditos classificados nessas categorias pela PGFN, com base na situação econômica do devedor e na garantia ofertada.

03
Transação no contencioso tributário de relevante interesse jurídico

Discussões judiciais relevantes com a possibilidade de reduzir litígio em troca de descontos e prazos especiais.

04
Transação para débitos previdenciários e do FGTS

Inclui débitos do Simples Nacional, contribuições previdenciárias e parcelas relativas ao FGTS, observadas as restrições legais.

★ ATENÇÃO AO PRAZO
A janela de adesão tem prazo fixado em portaria. Quem chega cedo capta as melhores condições.
Verificar minha elegibilidade

Calcule a sua economia com base no perfil do devedor.

Estimativa rápida baseada nas faixas máximas do Edital nº 6/2026. O cálculo definitivo depende da análise da CDA, da composição do débito e da classificação da PGFN.

Dados do débito

Use o valor consolidado inscrito em Dívida Ativa. Quanto maior a proporção de juros/multas, maior a economia.

R$
Dica: em débitos antigos (5+ anos), os juros e multas costumam representar de 40% a 60% do total inscrito. Em débitos recentes, fica próximo a 20–30%.
★ Estimativa de economia

Pelo seu cenário:

Economia estimada com o Edital nº 6
R$0
desconto aplicado sobre juros, multas e encargos legais
Valor original
R$ 0
CDA consolidada
Valor a pagar
R$ 0
após descontos do edital
Entrada (5%)
R$ 0
parcelável em até 5x
Parcela mensal
R$ 0
— meses
Memória de cálculo
Juros, multas e encargos (estimado)R$ 0
Alíquota de desconto aplicável0%
Desconto total aplicadoR$ 0
Saldo a parcelar (após entrada)R$ 0

O Edital traz condições especiais para perfis sensíveis.

A PGFN amplia o desconto e o prazo para grupos que historicamente sofrem com dívidas inscritas. Identifique seu perfil.

Pessoa Física

Contribuinte individual com débitos inscritos em DAU — incluindo IRPF, ITR e contribuições.

até 70%desconto · 145 meses

Microempresa & EPP

Optantes ou não pelo Simples Nacional. Os débitos do Simples também são alcançados.

até 70%desconto · 145 meses

Santas Casas & Instituições de Ensino

Hospitais filantrópicos, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

até 70%desconto · 145 meses

Pessoa Jurídica em geral

Demais empresas com débitos inscritos. Condições conforme classificação do débito pela PGFN.

até 65%desconto · 55 meses

Quando o Edital não atende, há outras três frentes.

A Lei nº 13.988/2020 e regulamentos da PGFN permitem caminhos alternativos. Cada um exige análise específica.

Caso a caso

Transação Individual

Negociação direta com a PGFN para débitos acima de R$ 10 milhões ou casos específicos. Mais flexibilidade, exige proposta técnica.

  • Para débitos de alto valor
  • Possibilidade de uso de prejuízos fiscais
  • Análise técnica da capacidade de pagamento
  • Maior espaço para negociação de prazos
Proposta pelo contribuinte

Transação por Proposta Individual Simplificada

Para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Proposta apresentada pelo próprio contribuinte com plano de pagamento.

  • Faixa intermediária de débitos
  • Iniciativa do próprio contribuinte
  • Plano de pagamento estruturado
  • Análise simplificada pela PGFN

Cinco etapas — do diagnóstico à liquidação efetiva.

Atuação técnica focada em maximizar o desconto e minimizar o impacto no fluxo de caixa.

01
Diagnóstico da CDA

Análise da composição do débito: principal, juros, multas e encargos. Identificação da modalidade ideal.

02
Análise de elegibilidade

Verificação do enquadramento no Edital nº 6 ou em outras modalidades de transação disponíveis.

03
Cálculo da economia

Simulação precisa do desconto, da entrada e do parcelamento, com projeção do impacto no fluxo de caixa.

04
Adesão e formalização

Adesão eletrônica via REGULARIZE/PGFN, com renúncias necessárias e habilitação ao parcelamento.

05
Acompanhamento pós-adesão

Monitoramento das parcelas, atualização das garantias e prevenção a inadimplemento que cause rescisão.

Avaliação técnica gratuita · 48h

Quer um parecer técnico sobre a transação da sua dívida?

Em até 48h úteis, a equipe retorna com diagnóstico da CDA, modalidade ideal de adesão ao Edital nº 6 e simulação precisa do desconto e do parcelamento.

Falar pelo WhatsApp · (69) 98172-8366
Análise inicial sem compromisso
Sigilo profissional · LGPD
Atuação especializada em Rondônia

As perguntas que mais ouvimos sobre o Edital nº 6.

Quais débitos podem ser incluídos no Edital nº 6?
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União sob administração da PGFN — incluindo tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS), débitos do Simples Nacional, contribuições previdenciárias e parcelas do FGTS, observadas as restrições legais. Débitos com a Receita Federal ainda não inscritos em DAU seguem outro caminho (transação no contencioso administrativo).
O desconto incide sobre o principal da dívida?
Em regra, não. O desconto incide sobre juros, multas e encargos legais — mas, dependendo da modalidade e da classificação do débito (difícil recuperação ou irrecuperável), pode haver redução de até 65% (PJ) ou 70% (PF, ME, EPP, Santas Casas) do valor total consolidado, o que na prática significa desconto que alcança parcela do principal.
Preciso desistir de ações judiciais para aderir?
Sim. A adesão à transação pressupõe desistência das ações judiciais e administrativas que discutam os débitos transacionados, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam. Por isso a análise prévia é fundamental: avalia-se a chance de êxito da ação versus o benefício da transação.
Se eu já estou em parcelamento anterior, posso migrar?
Em regra, é possível migrar parcelamentos anteriores (como REFIS, PERT, parcelamentos ordinários) para a transação do Edital nº 6, sob condições que estabelecem como o saldo remanescente será integrado à nova modalidade. A migração frequentemente é vantajosa, mas exige cálculo comparativo cuidadoso.
O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas?
A inadimplência por 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas implica em rescisão da transação, com restabelecimento integral do débito (descontos cancelados), retomada das execuções fiscais e cobrança imediata do saldo devedor. Por isso o planejamento do fluxo de caixa antes da adesão é crítico.
Quanto tempo demora a análise pela PGFN?
Para a transação por adesão, a homologação é quase imediata — feita eletronicamente via REGULARIZE. A adesão se consolida com o pagamento da primeira parcela da entrada. Para a transação individual, o prazo é maior, podendo variar conforme a complexidade da proposta.
Aviso técnico. Esta página tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As condições do Edital PGDAU nº 6/2026 estão sujeitas aos termos definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devendo o contribuinte consultar o edital integral no portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br). Os percentuais e prazos aqui apresentados são as faixas máximas previstas; a aplicação concreta depende do enquadramento individual, da composição do débito, da capacidade de pagamento e da classificação do crédito pela PGFN. Recomenda-se análise individualizada antes da adesão.
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