Transação de débitos de pequeno valor
Débitos inscritos há mais de 1 ano e cujo valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos. Voltado a pessoa física, ME e EPP.
Foi publicado em 01/06/2026 o Edital PGDAU nº 6/2026, abrindo nova janela de transação por adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Condições especiais para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas e instituições de ensino — e prazos estendidos para empresas em geral.
A transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, é o instrumento legal pelo qual o contribuinte negocia diretamente com a PGFN e a Receita Federal a quitação de débitos. Três princípios sustentam a operação.
Sem renúncia ao principal (em regra), mas com cortes que chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais — proporcionando redução real e significativa da dívida.
Prazos de pagamento de até 55 meses (PJ) ou 145 meses (PF, ME, EPP, Santas Casas e instituições de ensino), com entrada reduzida e parcelas mínimas.
Adesão pressupõe desistência de ações judiciais e administrativas. Em contrapartida, há suspensão da exigibilidade, das execuções fiscais e dos protestos.
Publicado em 01/06/2026 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Edital nº 6/2026 abre quatro modalidades de adesão, cada uma com regras próprias de elegibilidade, desconto e parcelamento. A escolha correta da modalidade é o coração da estratégia.
Débitos inscritos há mais de 1 ano e cujo valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos. Voltado a pessoa física, ME e EPP.
Para créditos classificados nessas categorias pela PGFN, com base na situação econômica do devedor e na garantia ofertada.
Discussões judiciais relevantes com a possibilidade de reduzir litígio em troca de descontos e prazos especiais.
Inclui débitos do Simples Nacional, contribuições previdenciárias e parcelas relativas ao FGTS, observadas as restrições legais.
Estimativa rápida baseada nas faixas máximas do Edital nº 6/2026. O cálculo definitivo depende da análise da CDA, da composição do débito e da classificação da PGFN.
Use o valor consolidado inscrito em Dívida Ativa. Quanto maior a proporção de juros/multas, maior a economia.
A PGFN amplia o desconto e o prazo para grupos que historicamente sofrem com dívidas inscritas. Identifique seu perfil.
Contribuinte individual com débitos inscritos em DAU — incluindo IRPF, ITR e contribuições.
Optantes ou não pelo Simples Nacional. Os débitos do Simples também são alcançados.
Hospitais filantrópicos, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Demais empresas com débitos inscritos. Condições conforme classificação do débito pela PGFN.
A Lei nº 13.988/2020 e regulamentos da PGFN permitem caminhos alternativos. Cada um exige análise específica.
A opção mais direta. Adesão eletrônica ao edital, com regras pré-definidas. Análise rápida de elegibilidade.
Negociação direta com a PGFN para débitos acima de R$ 10 milhões ou casos específicos. Mais flexibilidade, exige proposta técnica.
Para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Proposta apresentada pelo próprio contribuinte com plano de pagamento.
Atuação técnica focada em maximizar o desconto e minimizar o impacto no fluxo de caixa.
Análise da composição do débito: principal, juros, multas e encargos. Identificação da modalidade ideal.
Verificação do enquadramento no Edital nº 6 ou em outras modalidades de transação disponíveis.
Simulação precisa do desconto, da entrada e do parcelamento, com projeção do impacto no fluxo de caixa.
Adesão eletrônica via REGULARIZE/PGFN, com renúncias necessárias e habilitação ao parcelamento.
Monitoramento das parcelas, atualização das garantias e prevenção a inadimplemento que cause rescisão.
Em até 48h úteis, a equipe retorna com diagnóstico da CDA, modalidade ideal de adesão ao Edital nº 6 e simulação precisa do desconto e do parcelamento.
Falar pelo WhatsApp · (69) 98172-8366