O cálculo técnico
A RFB tem o dever de enviar ao TCU o cálculo da alíquota da CBS necessária para manter a carga tributária dos tributos substituídos em 2027.
A premissa da Reforma é simples — e técnica: manter a carga tributária dos tributos substituídos (PIS, COFINS e IPI) por meio dos novos tributos (CBS e Imposto Seletivo). A Receita Federal calcula, o TCU revisa, o Senado aprova. Mas dados incompletos, o Imposto Seletivo ainda sem projeto e as alterações pela LC nº 227 deixam a alíquota da CBS em aberto — e o calendário, sensível, em ano eleitoral.
O desenho da Reforma parte de uma equação de equivalência: os tributos substituídos saem; CBS e Imposto Seletivo entram em seu lugar. A meta declarada é a neutralidade da carga, e a alíquota da CBS é o parafuso que mantém o equilíbrio.
O procedimento de fixação da alíquota referencial da CBS acaba de ser regulamentado. São três paradas obrigatórias entre o cálculo técnico e a aprovação política — e cada uma deixa sua marca.
A RFB tem o dever de enviar ao TCU o cálculo da alíquota da CBS necessária para manter a carga tributária dos tributos substituídos em 2027.
O TCU revisa o cálculo e encaminha ao Senado Federal, conforme o procedimento que acaba de ser regulamentado.
O Senado aprova a alíquota referencial, fechando o procedimento e dando segurança jurídica ao parafuso central da Reforma.
A conta da CBS depende de dados, de um projeto de lei, de uma lei complementar recém-editada e da maturidade do próprio modelo de arrecadação. Em cada uma dessas frentes há fricção real.
O ponto de partida são os dados de PIS e COFINS. Mas muitos setores ainda não emitem documento fiscal eletrônico e passarão a emitir — o que ampliará a base da CBS e mexerá com a calibragem da alíquota.
Para que vigore em 2027, o Executivo precisa enviar e o Congresso aprovar o PL até o final de setembro — sob pena das anterioridades nonagesimal e anual. Sem isso, entra-se em 2027 com perda relevante de arrecadação do IPI, a ser compensada por alíquota maior de CBS — e setores tradicionalmente tributados pesado (cigarro, bebida alcoólica) acabariam menos tributados.
As mudanças trazidas pela LC nº 227 à LC nº 214 pressionam a alíquota da CBS — um pouco — para cima. Novos itens foram incluídos nos regimes diferenciados, retirando-os da base regular e exigindo recomposição da carga sobre o restante.
O Split Payment, somado ao Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e à regra do crédito vinculado ao pagamento do débito, está reduzindo o hiato de conformidade e resolvendo inadimplência e fraudes nas operações entre contribuintes do regime regular. No B2C, no entanto, ainda não há split — e o risco de informalidade persiste.
O modelo de retenção automática ganhou escala em operações entre contribuintes do regime regular. No varejo, o desenho operacional ainda não está fechado — e isso é parte da equação que pressiona a alíquota.
A combinação entre Split Payment, RAD e crédito vinculado ao pagamento resolveu a maior parte do problema de inadimplência e de fraudes em operações entre contribuintes do regime regular. Já há redução perceptível no hiato de conformidade.
O varejo ainda não tem Split Payment. O risco de informalidade persiste no B2C, e qualquer estimativa de arrecadação precisa considerar essa lacuna na curva de conformidade — o que naturalmente pressiona a alíquota referencial.
Não é razoável esperar que a alíquota saia perfeita em 2027. O desenho institucional incorporou mecanismos de correção que reduzem o peso de eventuais erros de calibragem.
O modelo prevê ajuste anual da alíquota, com correção das distorções verificadas no ano anterior. A consequência prática é a estabilização progressiva — e a redução do prêmio de risco que mercados costumam embutir em definições pontuais.
A neutralidade não é medida exercício a exercício, mas em intervalo plurianual. Isso suaviza eventuais distorções de um ano específico e diminui a pressão de cravar a alíquota perfeita logo no ano 1 da Reforma.
Isso reforça a importância de as empresas revisarem seus contratos e passarem a negociar os preços líquidos de tributos. No B2B, qualquer ajuste posterior na alíquota ajustará o crédito do comprador — e a operação se reequilibra. No varejo, a dor é maior: alterações na alíquota impactam os preços ao consumidor final.
É um tema sensível e, em ano eleitoral, ganha contornos políticos que extrapolam a técnica fiscal. Antecipar a virada contratual é proteger margem, planejamento e relação comercial.
Revisão contratual com cláusulas de neutralidade tributária, mapeamento dos regimes diferenciados aplicáveis, simulação de cenários de alíquota e desenho de política de precificação líquida — antes que a alíquota referencial seja fixada.
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